Óbito


 
× AVISO
“O Cartório do Subdistrito de SANTANA NÃO FUNCIONA mais com o do Subdistrito de Nazaré desde Agosto de 2022, portanto qualquer pedido ao referido cartório deverá ser solicitado diretamente aos novos responsáveis que o instalaram Av. Estados Unidos, 397, Ed. Cidade do Salvador, sala 911/ 912, Comércio, Salvador/BA, junto com o Cartório de Conceição da Praia. Os telefones para contato são (71) 3052-5310, (71) 98476-2138 ou (71) 98348-0063, e o e-mail registrocivilsantana@hotmail.com.

O REGISTRO DE ÓBITO é feito no Registro Civil das Pessoas Naturais situado na circunscrição do Hospital (Lei Federal 6.015/1973, artigos 77 e seguintes).
Se o óbito ocorreu nos Hospitais Santa Izabel, Carvalho Luz, Manoel Vitorino, Climério de Oliveira, Santa Luzia, Clínica Florence, Lar Santo Expedito, Casa de Repouso Hotel Lar Senior Residence, devem o registro ser feito em nosso cartório.

Para registros de óbito atendemos no horário normal de funcionamento e em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das das 8:00 às 16:00hs. O atendimento no Registro Civil é feito de imediato e o registro de óbito lavrado gratuitamente.


O que devo levar para fazer o registro de óbito?

  • Declaração de óbito expedida por médico (via amarela)
  • Para cremação essa declaração de óbito deve estar assinada por 2 médicos;
  • Documentos pessoais do falecido (a maior quantidade possível): RG, CPF, CNH, CTPS, Passaporte (se estrangeiro), certidão de nascimento ou casamento se era casado ou divorciado, título de eleitor.
  • Saber informar os seguintes dados da pessoa falecida: nacionalidade, naturalidade, estado civil, endereço, profissão, número do CPF, do RG, da inscrição no INSS, do título de eleitor, nome e idade dos filhos, se o falecido deixou testamento, se deixou bens, se era reservista, o Cemitério onde será sepultado.
  • Feito registro, o declarante deve ler o termo antes de assiná-lo, pois não podemos atender reclamações posteriores, já que para alterar qualquer informação será necessário um processo de retificação.

Quem são obrigados a fazer declaração de óbito?


  • O cônjuge sobrevivente, a respeito de seu esposo ou esposa, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
  • O filho, a respeito do pai ou da mãe;
  • o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas acima;
  • o parente mais próximo maior e presente;
  • o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular (como hospitais e clínicas médicas, por exemplo), a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente anteriormente indicado;
  • na falta de pessoa competente, nos termos acima, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
  • a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

OBS: A declaração poderá ser feita por meio de representante/preposto, autorizando o declarante por escrito, em documento que constem os elementos necessários ao assento de óbito, devendo estar portando os documentos pessoais do falecido e do declarante em original.