Casamento
e
Conversão de União Estável em Casamento


 
× AVISO
“O Cartório do Subdistrito de SANTANA NÃO FUNCIONA mais com o do Subdistrito de Nazaré desde Agosto de 2022, portanto qualquer pedido ao referido cartório deverá ser solicitado diretamente aos novos responsáveis, que o instalaram Av. Estados Unidos, 397, Ed. Cidade do Salvador, sala 911/ 912, Comércio, Salvador/BA, junto com o Cartório de Conceição da Praia. Os telefones para contato são (71) 3052-5310, (71) 98476-2138 ou (71) 98348-0063, e o e-mail registrocivilsantana@hotmail.com.

LER ATENTAMENTE AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES

I-) DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO E PARA A CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO

Quem pode se habilitar?

  1. O requerimento de habilitação será assinado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais localizado da circunscrição de residência de um dos nubentes, de preferência do casal. Não podendo estar presente, pode ser enviado mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração particular com firma reconhecida ou por escritura pública. A procuração para a habilitação não terá prazo de validade, e dela constarão, além da qualificação do procurador e dos pretendentes, os nomes que estes passarão a usar depois do casamento, bem como o regime de bens por eles escolhidos. Os nubentes, em conjunto ou em separado, podem outorgar poderes a um único procurador comum ou constituírem mandatários distintos para cada um deles, podendo, ainda, ser um nubente representado pelo outro;
  2. Podem habilitar-se para casar no Cartório do Subdistrito de Nazaré, as pessoas solteiras, divorciadas ou viúvas que residam no Município de Salvador, nos seguintes bairros: Nazaré, Saúde e Baixa do Sapateiro;
  3. Pessoas com deficiência mental ou intelectual deixaram de ser consideradas incapazes para os atos da vida civil e poderão contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador;
  4. Para maiores informações, favor entrar em contato através do endereço de e-mail: casamento@cartorionazare.com.br.

II-) QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NA HABILITAÇÃO DO CASAMENTO?

PARA SOLTEIROS
  • ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS NOIVOS (atualizada). Essa certidão pode ser requerida em nosso cartório, independentemente do cartório de origem, bastando levar a antiga e pagar a taxa.
  • ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DA IDENTIDADE E CPF DOS NOIVOS
  • ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DOS NOIVOS
PARA DIVORCIADOS
  • ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DA CERTIDÃO DE CASAMENTO (COM AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO) DO NOIVO/NOIVA DIVORCIADO (atualizada). Essa certidão pode ser requerida em nosso cartório, independentemente do cartório de origem, bastando levar a antiga e pagar a taxa.
  • ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DA SENTENÇA SE NÃO CONSTAR PARTILHA DE BENS NA AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO DESCRITO NA CERTIDÃO
  • ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DA IDENTIDADE E CPF DOS NOIVOS
  • ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DOS NOIVOS
PARA VIÚVOS
  • ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DA CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A ANOTAÇÃO DO ÓBITO (atualizada). Essa certidão pode ser requerida em nosso cartório, independentemente do cartório de origem, bastando levar a antiga e pagar a taxa.
  • ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DA CERTIDÃO DE ÓBITO (atualizada). Essa certidão pode ser requerida em nosso cartório, independentemente do cartório de origem, bastando levar a antiga e pagar a taxa.
  • ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DA IDENTIDADE E CPF DO NOIVO E DA NOIVA
  • ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO NOIVO E DA NOIVA
  • ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DA CARTA DE SENTENÇA DO INVENTÁRIO
ESTRANGEIROS
  • CÉDULA DE IDENTIDADE (RNE) E/OU PASSAPORTE COM VISTO
  • PROVA DE ESTADO CIVIL (EXPEDIDO PELA AUTORIDADE LOCAL COMPETENTE)
  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO (OU EQUIVALENTE SE DIVORCIADO OU VIÚVO) DEVIDAMENTE APOSTILADA, TRADUZIDA POR TRADUTOR JURAMENTADO E REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.
  • TODOS OS DOCUMENTOS ESTRANGEIROS DEVERÃO SER TRADUZIDOS PARA NOSSO IDIOMA E A TRADUÇÃO DEVE SER REGISTRADA NO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE SALVADOR
VALORES A SEREM PAGOS (ANO 2024)
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL CASAMENTO CIVIL E CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO
VALOR HABILITAÇÃO: R$ 247,52 VALOR HABILITAÇÃO: R$ 247,52
VALOR EDITAL: R$ 55,62 VALOR EDITAL: R$ 55,62
VALOR PARA REGISTRAR CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL R$ 93,00

III-) LOCAL E FORMA DA REALIZAÇÃO DOS CASAMENTOS:

  • Realizado em nosso salão de casamentos, que fica em nossa sede, normalmente às sextas-feiras. Para casar em outro dia da semana é possível alugar nosso salão, mediante disponibilidade de data e do Juiz de Paz. Venha conhece-lo ou acesse nossas mídias sociais Instagram @cartorionazare.
  • Realizado em diligência: o Oficial ou seu preposto e o Juiz de Paz deslocam-se até o local e horário desejado pelos noivos (residência, casa de festas, clubes, p.ex.), desde que este local esteja dentro da cidade de Salvador
  • Religioso com efeito civil: Os noivos poderão dar efeitos civis ao casamento religioso, evitando, assim, duas celebrações. Neste caso, é conveniente que os noivos, quando da habilitação, tragam declaração da autoridade religiosa com a data que eles pretendem se casar e, após a celebração do casamento devem, no prazo de noventa dias, levar a registro o termo de casamento religioso, com a firma da autoridade religiosa devidamente reconhecida

Se um ou ambos os nubentes não puderem estar presentes na cerimônia, poderão se fazer representar por procurador, lavrada por escritura pública, com poderes especiais e expressos, tendo esta procuração prazo de validade de 90 (noventa) dias. Os nubentes, em conjunto ou em separado, podem outorgar poderes a um único procurador comum ou constituírem mandatários distintos para cada um deles, podendo, ainda, ser um nubente representado pelo outro. Caso seja outorgada no exterior, deverá ser autenticada pelo Consulado Brasileiro de onde foi expedida, traduzida por tradutor juramentado, se necessário, e registrada por Oficial de Registro de Títulos e Documentos, devendo ser arquivados tanto o original em língua estrangeira, quanto sua tradução. Brasileiros que estejam no exterior podem lavrar esta procuração no consulado brasileiro.


IV-) TESTEMUNHAS:

É necessária a presença de 02 (duas) testemunhas conhecidas, maiores de 18 anos, munidas de Cédula de identidade (RG, CTPS ou CNH) e CPF, que atestarão no momento da habilitação a inexistência dos impedimentos para o casamento. Essas pessoas, ou outras, terão de comparecer no dia do casamento civil perante o Juiz de Paz ou na celebração do casamento religioso


V-) REGIME DE BENS:

Caso os noivos pretendam adotar regime de bens diverso do legal, que é o da comunhão parcial de bens (ou de separação obrigatória de bens para os casos previstos no art. 1.641 do CC, como o maior de 70 anos), deverão fazer uma escritura de pacto antenupcial em qualquer Tabelião de Notas. Segue um quadro resumo dos diversos regimes de bens existentes:

Regime Regra
Comunhão parcial Comunicam-se todos os bens adquiridos na constância do casamento, com as exceções do artigo 1.659 do Código Civil, tais como os que cada cônjuge possuir ao casar e os que lhe sobrevierem por doação ou sucessão.
Comunhão universal Comunicam-se todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas, com as exceções do artigo 1.668 do Código Civil.
Separação de bens Os bens permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real (vide artigos 1.687 e 1.688 do Código Civil)..
Participação final nos aquestos Cada cônjuge possui patrimônio próprio e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento (vide artigos 1.672 a 1.686 do Código Civil).

VI-) CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO: A conversão da união estável em casamento é muito simples. Os documentos necessários são os mesmos para o matrimônio, acrescidos da declaração de união estável que as partes assinam no cartório ou da escritura que já tenha sido feita anteriormente.